Lei 15.397/2026: O Que Muda para Vítimas do Golpe do Falso Advogado

Por Dr. Tiago Fritze de Pinho05 de maio de 20265 min de leitura1 leituras

Uma lei que chegou no momento certo

Na manhã desta segunda-feira, 5 de maio de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para endurecer as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. Para quem acompanha o crescimento do golpe do falso advogado no Brasil, a notícia é especialmente relevante: a nova legislação cria tipos penais específicos para fraudes eletrônicas e criminaliza de forma expressa a cessão de contas bancárias para uso em golpes.

A lei tem origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri, e foi aprovada pelo Congresso Nacional após anos de pressão de entidades de proteção ao consumidor, da OAB e de associações de vítimas de fraudes digitais. O texto final foi sancionado com vetos pontuais, mas manteve os dispositivos mais importantes para o combate ao golpe do falso advogado.

O crime de cessão de conta laranja

A principal inovação da Lei 15.397/2026 para o contexto do golpe do falso advogado é a criação do crime de cessão de conta laranja. O novo art. 171, § 2º, VII, do Código Penal tipifica como crime a conduta de ceder, alugar ou emprestar conta bancária para que terceiros pratiquem fraudes eletrônicas.

Até a edição desta lei, quem cedia sua conta para que golpistas recebessem os valores das vítimas respondia apenas como partícipe do estelionato — o que dificultava a responsabilização penal, pois era necessário provar o dolo específico de participar do golpe. Com a nova tipificação, a mera cessão da conta já configura crime autônomo, independentemente de o cedente saber exatamente qual golpe seria praticado.

Isso é especialmente relevante para o golpe do falso advogado, que invariavelmente utiliza contas de terceiros (as chamadas "contas laranja") para receber os valores das vítimas e dificultar o rastreamento. Com a nova lei, toda a cadeia de facilitadores pode ser responsabilizada penalmente.

Aumento de penas para estelionato digital

A Lei 15.397/2026 também aumenta as penas para o estelionato praticado por meios eletrônicos. O art. 171, § 2º-A, do Código Penal, que já previa causa de aumento para fraudes cometidas por dispositivos eletrônicos, foi reformulado para estabelecer penas mínimas mais elevadas quando o crime é praticado via aplicativos de mensagem, redes sociais ou plataformas digitais.

Na prática, isso significa que golpistas que usam WhatsApp, Instagram ou Telegram para aplicar o golpe do falso advogado enfrentarão penas maiores do que antes. A progressão de regime também fica mais difícil, pois a pena mínima mais alta eleva o tempo necessário para obtenção de benefícios.

O que muda para as vítimas na prática

Para quem já foi vítima do golpe do falso advogado, a Lei 15.397/2026 traz três mudanças práticas imediatas. Primeiro, o Boletim de Ocorrência passa a ter mais peso: com a tipificação expressa do estelionato digital e da cessão de conta laranja, a polícia tem instrumentos mais claros para investigar e indicicar os envolvidos. Segundo, a identificação do titular da conta laranja pode resultar em sua prisão, mesmo que ele alegue desconhecer o golpe — o que aumenta a pressão sobre os facilitadores. Terceiro, a maior pena mínima pode influenciar acordos de delação premiada, facilitando a identificação dos líderes das quadrilhas.

No âmbito civil, a nova lei não altera diretamente a responsabilidade dos bancos — que continua regida pela Súmula 479 do STJ e pelo Tema 466 — mas reforça o argumento de que as instituições financeiras têm obrigação de identificar e bloquear contas laranja antes que sejam usadas em fraudes.

A operação Falso Defensor: o golpe na prática

Também nesta semana, a Polícia Civil de Goiás deflagrou a Operação Falso Defensor, cumprindo 28 mandados judiciais e bloqueando cerca de R$ 500 mil de uma quadrilha especializada no golpe do falso advogado. O grupo usava fotos e dados de advogados reais para enganar vítimas com processos em andamento, cobrando falsas taxas de liberação via Pix. Uma única vítima, um servidor público, perdeu R$ 452 mil.

A operação ilustra exatamente o tipo de conduta que a Lei 15.397/2026 visa combater: uma estrutura organizada, com divisão de papéis, uso de contas laranja e exploração de dados públicos de processos judiciais. Com a nova lei, todos os elos dessa cadeia — do golpista ao cedente da conta — podem ser responsabilizados penalmente.

O que fazer se você foi vítima

Se você foi vítima do golpe do falso advogado, a Lei 15.397/2026 reforça a importância de agir rapidamente: registre o Boletim de Ocorrência descrevendo detalhadamente o golpe, acione o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central em até 80 dias, e consulte um advogado especializado para avaliar a responsabilidade civil do banco e a viabilidade de ação indenizatória.

A Fritze Advocacia acompanha de perto as mudanças legislativas e jurisprudenciais nesta área. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação do seu caso à luz da nova legislação.

Lei 15.397/2026 golpe falso advogadoconta laranja crimeestelionato digital penaoperação falso defensorSTJ Informativo 884

Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, não constituindo aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso possui particularidades que exigem análise por profissional habilitado. Em conformidade com o Provimento 205/2021 CFOAB.

Seu caso precisa de análise jurídica?

Entre em contato para uma avaliação técnica individualizada. Atendimento em todo o Brasil.