Lei 15.397/2026: O Que Muda para Vítimas do Golpe do Falso Advogado
Uma lei que chegou no momento certo
Na manhã desta segunda-feira, 5 de maio de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para endurecer as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. Para quem acompanha o crescimento do golpe do falso advogado no Brasil, a notícia é especialmente relevante: a nova legislação cria tipos penais específicos para fraudes eletrônicas e criminaliza de forma expressa a cessão de contas bancárias para uso em golpes.
A lei tem origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri, e foi aprovada pelo Congresso Nacional após anos de pressão de entidades de proteção ao consumidor, da OAB e de associações de vítimas de fraudes digitais. O texto final foi sancionado com vetos pontuais, mas manteve os dispositivos mais importantes para o combate ao golpe do falso advogado.
O crime de cessão de conta laranja
A principal inovação da Lei 15.397/2026 para o contexto do golpe do falso advogado é a criação do crime de cessão de conta laranja. O novo art. 171, § 2º, VII, do Código Penal tipifica como crime a conduta de ceder, alugar ou emprestar conta bancária para que terceiros pratiquem fraudes eletrônicas.
Até a edição desta lei, quem cedia sua conta para que golpistas recebessem os valores das vítimas respondia apenas como partícipe do estelionato — o que dificultava a responsabilização penal, pois era necessário provar o dolo específico de participar do golpe. Com a nova tipificação, a mera cessão da conta já configura crime autônomo, independentemente de o cedente saber exatamente qual golpe seria praticado.
Isso é especialmente relevante para o golpe do falso advogado, que invariavelmente utiliza contas de terceiros (as chamadas "contas laranja") para receber os valores das vítimas e dificultar o rastreamento. Com a nova lei, toda a cadeia de facilitadores pode ser responsabilizada penalmente.
Aumento de penas para estelionato digital
A Lei 15.397/2026 também aumenta as penas para o estelionato praticado por meios eletrônicos. O art. 171, § 2º-A, do Código Penal, que já previa causa de aumento para fraudes cometidas por dispositivos eletrônicos, foi reformulado para estabelecer penas mínimas mais elevadas quando o crime é praticado via aplicativos de mensagem, redes sociais ou plataformas digitais.
Na prática, isso significa que golpistas que usam WhatsApp, Instagram ou Telegram para aplicar o golpe do falso advogado enfrentarão penas maiores do que antes. A progressão de regime também fica mais difícil, pois a pena mínima mais alta eleva o tempo necessário para obtenção de benefícios.
O que muda para as vítimas na prática
Para quem já foi vítima do golpe do falso advogado, a Lei 15.397/2026 traz três mudanças práticas imediatas. Primeiro, o Boletim de Ocorrência passa a ter mais peso: com a tipificação expressa do estelionato digital e da cessão de conta laranja, a polícia tem instrumentos mais claros para investigar e indicicar os envolvidos. Segundo, a identificação do titular da conta laranja pode resultar em sua prisão, mesmo que ele alegue desconhecer o golpe — o que aumenta a pressão sobre os facilitadores. Terceiro, a maior pena mínima pode influenciar acordos de delação premiada, facilitando a identificação dos líderes das quadrilhas.
No âmbito civil, a nova lei não altera diretamente a responsabilidade dos bancos — que continua regida pela Súmula 479 do STJ e pelo Tema 466 — mas reforça o argumento de que as instituições financeiras têm obrigação de identificar e bloquear contas laranja antes que sejam usadas em fraudes.
A operação Falso Defensor: o golpe na prática
Também nesta semana, a Polícia Civil de Goiás deflagrou a Operação Falso Defensor, cumprindo 28 mandados judiciais e bloqueando cerca de R$ 500 mil de uma quadrilha especializada no golpe do falso advogado. O grupo usava fotos e dados de advogados reais para enganar vítimas com processos em andamento, cobrando falsas taxas de liberação via Pix. Uma única vítima, um servidor público, perdeu R$ 452 mil.
A operação ilustra exatamente o tipo de conduta que a Lei 15.397/2026 visa combater: uma estrutura organizada, com divisão de papéis, uso de contas laranja e exploração de dados públicos de processos judiciais. Com a nova lei, todos os elos dessa cadeia — do golpista ao cedente da conta — podem ser responsabilizados penalmente.
O que fazer se você foi vítima
Se você foi vítima do golpe do falso advogado, a Lei 15.397/2026 reforça a importância de agir rapidamente: registre o Boletim de Ocorrência descrevendo detalhadamente o golpe, acione o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central em até 80 dias, e consulte um advogado especializado para avaliar a responsabilidade civil do banco e a viabilidade de ação indenizatória.
A Fritze Advocacia acompanha de perto as mudanças legislativas e jurisprudenciais nesta área. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação do seu caso à luz da nova legislação.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, não constituindo aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso possui particularidades que exigem análise por profissional habilitado. Em conformidade com o Provimento 205/2021 CFOAB.
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