Banco Pode Ser Responsabilizado pelo Golpe do Falso Advogado? A Resposta do STJ

Por Dr. Tiago Fritze de Pinho05 de maio de 20264 min de leitura0 leituras

A pergunta que toda vítima faz

Após cair no golpe do falso advogado e transferir dinheiro via Pix para um criminoso, a primeira pergunta que surge é inevitável: o banco pode ser responsabilizado? A resposta não é simples — e depende de uma análise jurídica cuidadosa do caso concreto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) construiu ao longo dos anos uma jurisprudência robusta sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude. Dois marcos são fundamentais para entender o cenário atual.

A Súmula 479 do STJ: responsabilidade objetiva como regra

A Súmula 479 do STJ, editada em 2012, estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Em termos práticos, isso significa que o banco não pode alegar que foi vítima de um criminoso externo para se eximir de responsabilidade — o risco de fraude é inerente à atividade bancária e deve ser suportado pela instituição.

O conceito-chave aqui é o de "fortuito interno": eventos que, embora imprevisíveis no caso concreto, fazem parte do risco normal da atividade empresarial do banco. Fraudes financeiras se enquadram nessa categoria.

O Tema 466 do STJ: a tese vinculante

Em outubro de 2025, o STJ reafirmou e expandiu esse entendimento ao decidir, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 466), que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas de segurança que viabilizem golpes. A tese fixada é clara: a falha no sistema de prevenção a fraudes é suficiente para gerar responsabilidade, independentemente de culpa.

Essa decisão tem efeito vinculante para todos os tribunais do país, o que significa que juízes de primeira instância e tribunais estaduais são obrigados a seguir esse entendimento.

Quando o banco responde pelo golpe do falso advogado

O banco responde quando há uma falha em seu sistema de segurança que permitiu ou facilitou a fraude. Exemplos práticos incluem: ausência de mecanismos de detecção de transferências atípicas (valores altos para contas novas), falha no sistema de autenticação, ausência de alerta para transações suspeitas, e processamento de Pix para contas flagradas em listas de fraude.

Em dezembro de 2025, o STJ também decidiu que o banco não responde quando a vítima, enganada por terceiros, age com imprudência ou negligência — como fornecer senha, token ou código de segurança ao golpista. Essa distinção é fundamental: há uma diferença entre a vítima que simplesmente realizou um Pix acreditando estar pagando honorários legítimos, e a vítima que entregou suas credenciais bancárias ao criminoso.

O papel do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Além da via judicial, o Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para casos de fraude via Pix. O prazo para acionar o MED é de 80 dias a partir da data da transferência. O banco receptor tem 7 dias para analisar o pedido e, se confirmada a fraude, devolver os valores bloqueados na conta do golpista.

O MED e a ação judicial não são excludentes — é possível acionar os dois simultaneamente. Na prática, o MED é mais rápido para recuperar valores que ainda estejam na conta do golpista, enquanto a ação judicial é o caminho para indenização quando os valores já foram movimentados.

Como construir um caso sólido contra o banco

Para responsabilizar o banco, é necessário demonstrar: (1) a existência do dano (comprovante da transferência), (2) a relação de causalidade entre a falha do banco e o dano sofrido, e (3) a ausência de conduta negligente da vítima que tenha rompido o nexo causal.

A Fritze Advocacia tem experiência na análise de casos de golpe do falso advogado e na identificação de falhas de segurança bancária que fundamentam pedidos de indenização. Entre em contato para uma avaliação do seu caso.

Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, não constituindo aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso possui particularidades que exigem análise por profissional habilitado. Em conformidade com o Provimento 205/2021 CFOAB.

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