STJ define responsabilidade de exchanges em fraudes cripto
Análise do Consultor Jurídico examina dois precedentes recentes do STJ sobre responsabilidade civil de plataformas de criptoativos (SPSAVs). No REsp 2.104.122/MG (2025), o STJ reconheceu responsabilidade objetiva de exchange por transferência fraudulenta de bitcoins, equiparando-a a instituição financeira sujeita ao CDC e à Súmula 479. Já no REsp 2.250.674/MG (2026), a Corte adotou abordagem mais refinada: a responsabilidade exige identificação precisa do ponto de falha na cadeia operacional. Se a fraude ocorreu em carteira externa fora da esfera da exchange, o nexo causal é rompido. A distinção entre fortuito interno e externo passa a ser central. O STJ sinaliza construção de regime jurídico próprio para criptoativos, distinto do modelo bancário tradicional, equilibrando proteção ao consumidor e fomento à inovação.
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