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STJ define competência estadual para ações de golpe do falso advogado — Informativo 884

A Terceira Turma do STJ fixou no Informativo 884/2026 que compete à Justiça Estadual processar e julgar ações envolvendo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de golpes. A decisão também esclareceu que não há responsabilidade da União quando o acesso ao processo ocorreu por dados públicos.

05 de maio de 20260 leituras

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Fonte: STJ

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