Banco paga R$ 10 mil a aposentada vítima de golpe Pix
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJRJ condenou o Banco do Brasil e o Bradesco a pagar R$ 10 mil em danos morais e restituir R$ 12.600 a uma aposentada vítima de golpe do Pix. A idosa foi induzida por estelionatário que se passou por funcionário do banco a instalar aplicativo malicioso, resultando em transferências de R$ 5.600 e R$ 7.000. O tribunal aplicou o artigo 14 do CDC, reconhecendo a responsabilidade objetiva dos bancos pelo defeito na prestação do serviço. O desembargador Cherubin Schwartz Júnior destacou o conceito de fortuito interno: o risco da tecnologia usada por criminosos é inerente à atividade bancária e não deve ser suportado pelo consumidor. A hipervulnerabilidade da vítima, por ser idosa, foi fator agravante na fixação da indenização.
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Fonte: Estado de Minas
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